O marketing jurídico é um tema que tem gerado debates no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A regulamentação sobre o assunto é estabelecida pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, pelo Provimento 94/2000, além de resoluções e assentos dos Tribunais de Ética e Disciplina dos Conselhos Seccionais.
Neste artigo, vamos explorar o que o Código de Ética da OAB diz sobre a publicidade para advogados, o papel do Provimento 94/2000, se os advogados podem ou não fazer propaganda e como investir no marketing de conteúdos jurídicos.
O que o Código de Ética da OAB diz sobre a publicidade para advogados?
De acordo com o Conselho Federal da OAB, é permitido o marketing jurídico desde que seja exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina.
Os advogados podem divulgar seus serviços, porém, devem fazê-lo de maneira ética e responsável. A publicidade deve ser objetiva, verdadeira e os advogados são os responsáveis exclusivos pelas informações divulgadas. Certos conceitos relevantes, como marketing jurídico e marketing de conteúdos jurídicos, são estabelecidos pelo Código de Ética.
O que diz o Provimento 94/2000?
O Provimento 94/2000 estabelece diretrizes específicas sobre o marketing jurídico. Ele define termos como publicidade, publicidade profissional, publicidade de conteúdos jurídicos, publicidade ativa e passiva, captação de clientela, entre outros.
O Provimento determina que a publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo, ser discreta e primar pela sobriedade. São estabelecidas condutas vedadas, como referências diretas ou indiretas a valores de honorários, práticas de captação de clientes e divulgação de informações enganosas ou prejudiciais.
Mas afinal, advogado pode ou não fazer propaganda?
Com base no Código de Ética e Disciplina da Advocacia, é permitido aos advogados fazer propaganda, desde que observem as regras e limitações estabelecidas. A publicidade deve ser exercida de forma ética, objetiva, verdadeira e sem configuração de captação de clientela ou mercantilização da profissão. É importante evitar o uso de expressões persuasivas, comparações e distribuição indiscriminada de brindes. O objetivo é garantir que a publicidade seja informativa e não prejudique a reputação da profissão.
Como investir no marketing jurídicos?
Uma estratégia de marketing jurídico eficaz é investir no marketing de conteúdos jurídicos. Isso envolve a criação e divulgação de conteúdos relevantes e informativos, com o objetivo de informar o público e consolidar a imagem do advogado ou escritório de advocacia.
É importante desenvolver uma estratégia de produção de conteúdo consistente, como artigos, vídeos, podcasts ou posts em blogs e redes sociais. O conteúdo deve ser de qualidade, atualizado e voltado para sanar dúvidas e necessidades do público-alvo. Além disso, é importante utilizar técnicas de otimização para mecanismos de busca (SEO) a fim de aumentar a visibilidade online.
Para investir no marketing de conteúdos jurídicos, é essencial conhecer o público-alvo e suas demandas, identificando os temas de interesse e as principais dúvidas relacionadas ao campo jurídico. Também é importante estabelecer uma estratégia de distribuição do conteúdo, utilizando canais adequados para alcançar o público desejado e assim crescer de forma mais rápida, como exemplo o tráfego pago.
Conclusão
A publicidade para advogados é regulamentada pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia e pelo Provimento 94/2000. É permitido aos advogados fazer propaganda desde que observem as regras e limitações estabelecidas, como a veracidade, objetividade e ética na divulgação.
O marketing de conteúdos jurídicos tem se mostrado uma estratégia eficaz para promover os serviços advocatícios, proporcionando informação relevante e consolidando a imagem profissional. Ao investir no marketing jurídico com uma empresa especializada, você conseguirá se destacar e crescer de forma mais rápida na profissão, mas sempre lembrando de respeitar as normas do Provimento.